O CIRE

A Instituição

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O Centro de Investigação e Recuperação Espiritual – CIRE é a instituição que divulga a sua própria doutrina ECU – Espiritualismo Científico Universal e a sua prática. Esta Doutrina admite a existência do Espírito como realidade fundamental do Universo, considerando o ser humano uma dualidade, Espírito e Matéria, e fundamenta os seus Princípios nos Ensinamentos superiores deixados por Jesus O Cristo.

O Centro de Investigação e Recuperação Espiritual – CIRE, é uma Instituição sem fins lucrativos, que se rege por Estatutos próprios, por Regulamentos e Normativos Internos, que se constituiu por escritura notarial em 27 de Agosto de 1981, e cujos fins são, entre outros:

• Explanar a Doutrina do CIRE – Espiritualismo Científico Universal, codificada astralmente pelo Espírito de Luz em Missão Francisco M’gonhé da Silva e, fisicamente, através da Fundadora do CIRE e Medium Ímpar das Forças Superiores, Aurora Verdades;
• Promover o esclarecimento da Humanidade como Espírito e Matéria e sua orientação espiritualista e universalista;
• Investigar a vida fora da matéria;
• Prestar formação específica aos Membros Responsáveis da Doutrina;
• Exercer o ensino da Doutrina e proceder à sua divulgação;
• Assistir espiritualmente os seus irmãos em espírito;
• Cooperar/participar com Instituições congéneres na investigação científica a nível espiritual.

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São órgãos Sociais do CIRE:
O Conselho Superior, a Direção, a Assembleia Geral e o Conselho Fiscal. 

Fazem parte da sua estrutura orgânica:
• Os Órgãos Coadjuvantes do Conselho Superior – Conselho Consultivo, Núcleo de Assessores das Acções Mediúnicas e Comissão Executiva Doutrinária; 
• Os Departamentos – Departamento das Acções Espirituais, Doutrinárias, Departamento de Assistência Espiritual, Departamento de Ensino, Departamento de Formação, Departamento de Divulgação da Doutrina, Departamento de Investigação Científico/Doutrinária e Departamento de Cultura e Acção Social.

Podem adquirir a qualidade de Associados as pessoas singulares que adiram à Doutrina Espiritualismo Científico Universal, conforme o preceituado nos Estatutos.

O CIRE recomenda a frequência assídua às suas acções/actividades espirituais e outras, muito em especial as Sessões Espirituais, que são Sessões em que, pessoas imbuídas do propósito de formarem uma Corrente de pensamentos elevados e puros procuram atrair os Espíritos de Luz enviados de Jesus, a fim de que, através dos Seus Fluidos Benéficos, se possa efectuar a Limpeza Espiritual dos participantes e do Planeta Terra, e onde são escutadas Mensagens elevadas de Espíritos de Luz em Missão que esclarecem a Humanidade acerca da existência da Vida Além-Sepultura.

Com a frequência do CIRE, o ser humano vai ganhando um sentido mais profundo da sua curta passagem neste Mundo Terra, aprimorando o seu pensamento e comportamento em prol do Bem. Também vai aprendendo a apoiar espiritualmente os seus entes queridos e a participar na Limpeza Espiritual do Planeta Terra.

O CIRE é uma escola de preparação, de apoio, de ensinamentos elevados que levam a respeitar a Matéria e o Espírito. Depois de esclarecido, o cirense tem o compromisso importante de participar na transformação de uma sociedade melhor, que se crê seja espiritualizada, cabendo a cada um de nós dar o nosso contributo para que o esclarecimento espiritual se faça neste Mundo Terra em sofrimento.

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(…) E o CIRE, este CIRE combatido, este CIRE que a uns faz respirar e a outros invejar, segue e seguirá sempre, seja qual for o momento, a única Verdade a seguir: Jesus O Cristo. E será sempre à Sua semelhança, à semelhança da Sua Palavra, da Sua Verdade. Tal, será a força do CIRE. E, como quase há dois mil anos não existe força que vença a Palavra de Jesus O Cristo, assim também os seus seguidores, com Verdade e com realidade espiritual, jamais serão vencidos. Que cada um de vós interprete as minhas Palavras, analise-as enquanto é tempo, e tenha a coragem e força para se salvar. (…)

(…) O CIRE – Centro de Investigação e Recuperação Espiritual é, entre todas as correntes espiritualistas, mais uma, que procura ser útil aos seus seguidores, que procura transmitir a realidade espiritualista, não querendo com isto ser o único de-tentor da Verdade. Mas, em verdade vos digo, se todos vós derdes a vossa participação e fizerem deste Centro, uma Casa de investigação e, unidos, nestes momentos, irradiardes com fervor unindo a vossa força interior, com certeza que ireis ter oportunidade de assistir aos fenómenos em vós próprios e também nos outros. (…)

(…) Vós estais no CIRE, mas mais interessante é dizer que vós estais na Espiritualidade. E o mais importante é sentirdes a diferença desta Verdade, serdes alegres, sentirdes a felicidade, e nunca confundir a noite com o dia, a Verdade com a mentira. Esses serão alguns dos princípios necessários para vós. (…)

(…) O CIRE, esta Casa, está, esteve e estará sempre nos caminhos deixados por Jesus O Cristo, e seguirá sempre os seus Princípios. E quando a Igreja despertar e verificar que, na realidade, existem médiuns, instrumentos válidos que respeitam e seguem os Princípios de Jesus O Cristo, com certeza que o CIRE será parte integrante da Igreja Católica. Enquanto isso não acontecer, enquanto essa Verdade não for aceite, enquanto existir esta resistência em aceitar a Verdade, em separar o trigo do joio, como disse Jesus, continuará o CIRE a ser sempre confundido com outras correntes negativas, com outros Centros que põem as suas forças para o Mal e querem confundir as pessoas. (…)

(…) Que de uma vez para sempre consigam entender a responsabilidade do CIRE, o que ele pretende transmitir-vos, o que pretende fazer, porque pretende apenas auxiliar-vos nesta passagem no Planeta Terra. Têm o direito de viver as vossas vidas em paz e felicidade, com amor, com confiança e com respeito e, para isso, é importante a saúde física, a saúde mental, a paz espiritual, que só não as conseguem se não quiserem. Problemas continuarão sempre a existir, mas é preciso lutar no bom sentido da palavra, para poderdes vencer. Rejeitem o sofrimento que é imposto pela maldade daqueles que vos querem ferir. Rejeitem o sofrimento que vos é enviado por inimigos conhecidos e desconhecidos. Aceitem que vós sois os únicos culpados do vosso sofrimento, pois podereis afastar esse mal “viajando” dentro de vós, auxiliando-vos a permanecer o máximo que puderdes neste Planeta Terra. (…)

in “Mensagens Amigas de Francisco M’gonhé da Silva” – Edição CIRE

(…) Nesta Doutrina, o ser humano vai beber a sabedoria da Verdade que o CIRE proporciona, qual fonte de água cristalina e inesgotável, cujas gotas irão fazer diminuir a sede do conhecimento espiritual. (…)

(…) A Doutrina do CIRE não é nova, posto que, com a linguagem do presente, consubstancia os Princípios emergentes dos Ensinamentos explanados por Jesus O Cristo, aquando da Sua passagem pelo Mundo-Terra, Mundo este que, sujeito às leis naturais, se apresenta em evolução, com transformações para uma vivência mais harmoniosa, mais tranquila. (…)

(…) Ao CIRE vêm-se buscar Ensinamentos elevados, esquecer os pensamentos negativos que possam existir nos nossos corações, aprender a esquecer o sofrimento, vêm-se buscar Ensinamentos que nos tornam fortes para que possamos esquecer as ofensas, para que possamos manter nos lábios o sorriso, mesmo para os nossos inimigos. Vimos libertar-nos dos males que nos fazem e aprendermos a defendermo-nos de quem nos quer mal. Como nos diz o Irmão Francisco: “E se todos vós fizerdes o que aconselhamos e se todos vós respeitardes as Nossas Orientações, em breve o Mundo terá uma parte da Humanidade digna de ser olhada como seguidora de Jesus O Cristo”. (…)

in “Fundamentos da Doutrina Espiritualismo Científico Universal” – Edição CIRE

O Símbolo

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O símbolo do Centro de Investigação e Recuperação Espiritual – CIRE é constituído por um triângulo equilátero com fundo azul que tem no seu interior uma pirâmide triangular de cor acastanhada e em cujos vértices se encontram escritas, da esquerda para a direita, as letras ECU, iniciais do Espiritualismo Científico Universal.
A pirâmide de cor da Terra (pirâmide terrena) representa a Sabedoria — o Poder Mental — o local onde se encontram os espíritos encarnados.

O triângulo azul simboliza a Espiritualidade, o Universo Espiritual, cujo vértice superior representa a Plêiade Astral, onde se encontra Jesus e os Espíritos de Luz Puríssima, de onde emanam a Energia Espiritual, representada por raios de luz dourada — energias (Fluidos) do Saber Espiritual.
Na parte superior do triângulo está também representada uma espiral de cor branca que representa a ligação de pensamento da Humanidade com o Alto.
O triângulo prefigura os três princípios do CIRE: Espiritualidade, Universalidade e Sabedoria.

Estatutos

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CIRE – CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E RECUPERAÇÃO ESPIRITUAL

ESTATUTOS

CAPÍTULO I
(Da Denominação, Sede, Âmbito, Sigla, Símbolo e Fins)

Artigo 1º (Denominação e Natureza)
1. O “CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E RECUPERAÇÃO ESPIRITUAL-CIRE”, designado abreviadamente CIRE, é uma Associação sem fins lucrativos, que se rege por estes Estatutos, pela Lei aplicável e pelos Regulamentos Internos.
2. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, 27 de Agosto de 1981.

Artigo 2º (Sede e Âmbito de Acção)
1. Tem a sua sede social na Rua Francisco Duarte Pedroso, número dois, letra B, primeiro andar esquerdo, freguesia de Algés, concelho de Oeiras.
2. A sede social pode ser transferida para qualquer localidade por deliberação da Assembleia Geral.
3. O seu âmbito de acção abrange todo o território nacional e também o internacional.
4. Poderão ser criadas no país ou no estrangeiro quaisquer filiais ou outras formas de representação da Associação.

Artigo 3º (Sigla e Símbolo)
1. O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E RECUPERAÇÃO ESPIRITUAL – CIRE adopta a sigla abreviada CIRE.
2. O símbolo do CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E RECUPERAÇÃO ESPIRITUAL é constituído por um triângulo equilátero com fundo azul que tem no seu interior uma pirâmide triangular de cor acastanhada, em cujos vértices se encontram escritas, da esquerda para a direita, as letras ECU, iniciais da Doutrina ESPIRITUALISMO CIENTÍFICO UNIVERSAL. O triângulo azul simboliza o Universo Espiritual, cujo vértice superior representa a Plêiade Astral, onde se encontra JESUS e os Espíritos de Luz Puríssima de onde emana a Energia Espiritual por meio de raios de luz amarela. Na parte superior do triângulo está também representada uma espiral de cor branca que representa a ligação de pensamento da Humanidade ao Alto.

Artigo 4º (Fins)
1. São fins do CIRE:
a) Explanar a Doutrina do CIRE – ESPIRITUALISMO CIENTÍFICO UNIVERSAL, que admite a existência do Espírito como realidade fundamental do Universo, considerando o ser humano uma dualidade, Espírito e Matéria e fundamentando os seus Princípios nos Ensinamentos deixados por JESUS O CRISTO, tendo-O como referência máxima.
Como Doutrina Espiritualista, reconhece a possibilidade de Espíritos de Luz virem do Astral Superior para esclarecerem a Humanidade acerca da existência da Vida Além Sepultura, através de transmissões mediúnicas. Admite que o Espírito se serve temporariamente da matéria em encarnações sucessivas para realizar uma trajectória evolutiva.
Esta Doutrina foi codificada astralmente pelo Espírito de Luz em Missão FRANCISCO M’GONHÉ DA SILVA e, fisicamente, através da Fundadora do CIRE e Medium Ímpar das Forças Superiores, AURORA VERDADES;
b) O esclarecimento da Humanidade como Força (Espírito) e Matéria e sua orientação espiritualista e universalista;
c) Investigar a vida fora da Matéria;
d) Divulgar a Doutrina prosseguida pelo CIRE, e os bens culturais susceptíveis de contribuir para o esclarecimento da posição do Homem no contexto espiritual e universal, nomeadamente através da criação de biblioteca, hemeroteca, mediateca, edição de livros, jornais, brochuras, cds, dvds e outros meios de divulgação;
e) Promover a criação de escolas, Centros de Recuperação e Reabilitação, lares, creches, asilos, centros dietéticos e outros com fins não lucrativos;
f) Cooperar/participar com Instituições congéneres na investigação científica a nível espiritual.

CAPÍTULO II
(Dos Associados)

Artigo 5º (Admissão)
1. Podem adquirir a qualidade de associados as pessoas singulares que adiram à Doutrina “ESPIRITUALISMO CIENTÍFICO UNIVERSAL”.
2. A admissão na Associação faz-se mediante pedido de inscrição apresentado à Direcção que o apreciará e sobre ele decidirá em reunião deste órgão.

Artigo 6º (Categorias)
Os associados do CIRE terão as seguintes categorias: Fundadores, Efectivos, Juvenis, Beneméritos e Honorários.
1. São Fundadores, todos aqueles que assinaram a escritura de constituição do “CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E RECUPERAÇÃO ESPIRITUAL – CIRE
2. São Efectivos, os inscritos posteriormente ao acto constitutivo do CIRE.
Os sócios Fundadores também são considerados sócios Efectivos.
3. São Juvenis, as crianças e jovens com idade inferior a dezoito anos, nos termos da legislação em vigor.
4. São Beneméritos, os que prestem assinalável contribuição para o património ou actividade da Associação.
5. São Honorários, os que prestem à Associação valiosa contribuição de carácter moral ou científico.
§ Único – Tanto os sócios Beneméritos como os Honorários são proclamados em Assembleia Geral mediante proposta da Direcção ou do Conselho Superior.

Artigo 7º
A qualidade de Associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a Associação obrigatoriamente possuirá.

Artigo 8º (Dos Direitos dos Associados)
1. São direitos dos Associados:
a) Assistir a todas as Sessões, incluindo as de acesso restrito, desde que reúnam os requisitos mencionados nos Regulamentos Internos;
b) Participar nas actividades do CIRE;
c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
d) Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais;
e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos do nº 2 do artigo 23º.
2. Aos Associados Juvenis são vedados os direitos das alíneas c), d) e e) do número anterior.

Artigo 9º (Dos Deveres dos Associados)
1. São deveres dos Associados Efectivos:
a) Respeitar, fazer respeitar e seguir os Princípios da Doutrina ESPIRITUALISMO CIENTÍFICO UNIVERSAL;
b) Participar e colaborar nas actividades doutrinárias e outras levadas a efeito pelo CIRE;
c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e o estabelecido nos Estatutos;
d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
e) Pagar pontualmente a sua quota mensal no montante fixado em Assembleia Geral; as situações comprovadas de dificuldades financeiras no respeitante ao pagamento da quota mensal, serão avaliadas de acordo com os requisitos mencionados nos Regulamentos Internos;
f) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos e funções para que forem eleitos ou nomeados.
2. São deveres dos Associados Juvenis os respeitantes às alíneas a), b) e e) do número anterior.

Artigo 10º (Das sanções dos Associados)
1. Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9º ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Suspensão de direitos até 90 dias;
c) Demissão.
2. São demitidos os sócios que, por actos dolosos, tenham prejudicado materialmente ou espiritualmente a Associação.
3. As sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 são da competência da Direcção.
4. A demissão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
5. A aplicação das sanções previstas nas alíneas b) e c) do nº1 só se efectivarão mediante audiência obrigatória do associado perante a Direcção.
6. A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.

Artigo 11º
1. Os associados efectivos só podem exercer os seus direitos referidos nas alíneas c), d) e e) do artigo 8º, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
2. Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de um ano, não gozam dos direitos referidos nas alíneas d) e e) do artigo 8º, podendo assistir às reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
3. Não são elegíveis nem nomeados para os corpos sociais os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da Associação ou de outras Instituições, ou que tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.

Artigo 12º
A qualidade de associado não é transmissível quer por actos entre vivos, quer por sucessão.

Artigo 13º (Perda da Qualidade de Associado)
1. Perdem a qualidade de associado:
a) Os que pedirem a sua exoneração;
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante 12 meses se, depois de avisados, não efectuarem o seu pagamento no prazo estipulado pela Direcção.
2. Os que forem demitidos nos termos do nº2 do artigo 10º.
3. Os que abandonarem o cargo que tenha sido aceite, sem qualquer comunicação.

Artigo 14º
O associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação, não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Associação.

CAPÍTULO III
(Dos Órgãos da Associação)

SECÇÃO I
Disposições Gerais

Artigo 15º
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral;
b) O Conselho Superior;
c) A Direcção;
d) O Conselho Fiscal.

Artigo 16º (Duração dos Mandatos dos Órgãos)
1. A duração dos mandatos dos órgãos da Associação é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.
2. A duração do mandato da Direcção é de três anos, embora este órgão seja nomeado pelo Conselho Superior e não eleito em Assembleia Geral.
3. O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante ou seu substituto, o que deverá ter lugar na primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
4. Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente, considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.
5. A reeleição para mandatos só será possível por decisão da Assembleia Geral em reunião convocada para o efeito.

Artigo 17º
1. Em caso de vacatura de um ou mais membros de cada órgão social, deverão realizar-se eleições parciais para o preenchimento das vagas verificadas no prazo máximo de um mês, e a posse deverá ter lugar nos trinta dias seguintes à eleição.
2. O termo do mandato dos membros eleitos nas condições do número anterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.

Artigo 18º
Não é permitido aos membros dos corpos sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo da Associação.

Artigo 19º
1. Os corpos sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
2. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.

SECÇÃO II
Assembleia Geral

Artigo 20º (Constituição)
1. A Assembleia Geral da Associação é constituída por todos os Associados que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.
2. A Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos desta e é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários e um Vogal, tendo o Presidente voto de desempate.
3. Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

Artigo 21º (Competências)
1. Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e, designadamente:
a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
b) Conferir posse aos membros dos corpos sociais eleitos.
2. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente:
a) Eleger o Conselho Superior;
b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
c) Eleger o Conselho Fiscal;
d) Eleger e destituir parcial ou totalmente, por votação secreta, os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Superior, e do Conselho Fiscal;
e) Apreciar e votar anualmente o Orçamento e o Plano de Actividades para o exercício do ano seguinte, até 30 de Outubro, bem como o Relatório e as Contas de Gerência do exercício do ano anterior, até 31 de Março;
f) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
g) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
h) Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação;
i) Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
j) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações;
k) Eleger, sob proposta da Direcção ou do Conselho Superior:
I. Sócios Beneméritos;
II. Sócios Honorários;
l) Deliberar sobre assuntos de interesse do CIRE e sobre qualquer outro para que tenha sido convocada;
m) Estabelecer e alterar o quantitativo da jóia de admissão e da quota mensal a pagar pelos associados;
n) Deliberar sobre propostas de demissão de associados apresentadas pela Direcção;
o) Fixar a remuneração de um ou mais membros dos corpos gerentes, nos termos do número 4 do artigo 39º.

Artigo 22º (Deliberações)
1. Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
2. As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
3. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
4. É exigida maioria qualificada de, pelo menos dois terços dos votos expressos na deliberação das matérias constantes nas alíneas g), i) e j) do nº 2 do artigo 21º.
5. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento.

Artigo 23º (Das reuniões, convocação e funcionamento)
1. A Assembleia Geral reunirá, em reunião ordinária até 31 de Março de cada ano, para aprovação do Relatório de Actividades e Contas, até 31 de Outubro para apreciação e votação do Orçamento e do Plano de Actividades e, de três em três anos, para proceder às eleições previstas no nº 2 do artigo 21º.
2. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária a pedido do Conselho Superior, da Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda de um número de um quinto dos associados efectivos e no pleno uso dos seus direitos, para deliberar sobre assuntos de interesse do CIRE.
3. As reuniões da Assembleia Geral iniciam-se à hora marcada na convocatória, se estiver presente metade dos associados com direito a voto, ou, passada meia hora com qualquer número.
4. Na falta de qualquer dos membros da Mesa da Assembleia Geral, competirá à Assembleia eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
5. As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com, pelo menos, 8 dias de antecedência, pelo Presidente da Mesa ou seu substituto.
6. As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com a antecedência mínima de oito dias, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com menção do dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
7. Os pedidos de convocação da Assembleia Geral Extraordinária serão dirigidos ao Presidente da Mesa e deles constarão obrigatoriamente os fundamentos dos mesmos.

SECÇÃO III
Do Conselho Superior

Artigo 24º (Constituição)
1. O Conselho Superior é constituído por três elementos, seleccionados de acordo com os seus conhecimentos da Doutrina Espiritualismo Científico Universal.
2. Os membros do Conselho Superior são eleitos em Assembleia Geral.
3. Os membros eleitos que constituem o Conselho Superior são: o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário.

Artigo 25º (Competências)
1. Orientar material e espiritualmente a Doutrina na sede, suas Filiais e outras Representações quando existirem, nacionais e internacionais.
2. Cumprir e fazer cumprir os Princípios da Doutrina Espiritualismo Científico Universal;
3. Dirigir as actividades doutrinárias e as acções conducentes à investigação e divulgação da Doutrina Espiritualismo Científico Universal;
4. O Conselho Superior pode vetar qualquer deliberação de qualquer órgão, em matéria de fundamentos da Doutrina Espiritualismo Científico Universal, prosseguidos pelo CIRE.
5. Articular com a Direcção em todos os aspectos materiais e espirituais que envolvem o CIRE.
6. Analisar o Relatório de Actividades e as Contas de Gerência do ano anterior até 15 de Março e o Orçamento e o Plano de Actividades para o exercício do ano seguinte até 15 de Outubro, a fim de serem posteriormente submetidos à apreciação e aprovação da Assembleia Geral._
7. Apreciar Planos de Actividades e Financeiros plurianuais.
8. Nomear a Direcção pelo período de três anos, podendo ser renováveis.
9. Em caso de vacatura de algum dos membros da Direcção, o Conselho Superior deve fazer nomeações parciais, as quais terminarão no termo do mandato para o qual foi nomeado.
10. Dar posse aos membros da Direcção.
11. Nomear a Direcção Local dos Centros Filiais.
12. Dar posse à Direcção Local dos Centros Filiais.
13. Apreciar e analisar as propostas de alteração aos Regulamentos Internos julgadas necessárias ao bom funcionamento do CIRE a fim de serem submetidas à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
14. O Conselho Superior reunirá ordinariamente de três em três meses, sempre que os Estatutos e os Regulamentos Internos assim o exijam e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos restantes membros.
15. As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
16. O Conselho Superior reunirá, no mínimo, trimestralmente, com a Direcção.
17. Os membros do Conselho Superior respondem solidariamente por actos praticados no exercício das suas funções, salvo se tiverem manifestado por forma inequívoca a sua discordância.

SECÇÃO IV
Da Direcção

Artigo 26º (Constituição)
1. A Direcção é constituída por cinco membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, nomeados pelo Conselho Superior, pelo período de três anos, podendo ser renováveis.
2. A Direcção toma posse perante o Presidente do Conselho Superior ou seu representante.
3. A Direcção pode nomear os assessores/consultores que entender necessários e convenientes para a elaboração de pareceres técnicos julgados de interesse para o bom funcionamento dos órgãos da Associação.

Artigo 27º (Competências)
1. Compete à Direcção o exercício dos poderes de gerência e administração necessários para assegurar a actividade e o desenvolvimento da Associação, de acordo com a orientação do Conselho Superior.
2. Compete em especial à Direcção:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
b) Dar execução a todas as instruções e deliberações do Conselho Superior, cumprindo-as e fazendo-as cumprir;
c) Assegurar o bom funcionamento do CIRE;
d) Celebrar contratos necessários à prossecução da actividade corrente, de acordo com as orientações do Conselho Superior;
e) Elaborar o Plano de Actividades e o Orçamento anual ou plurianual;
f) Elaborar o Relatório de Actividades e as Contas de Gerência anuais;
g) Elaborar propostas de alteração aos Regulamentos Internos julgadas necessárias ao bom funcionamento do CIRE e submetê-las à apreciação do Conselho Superior para, posteriormente, serem aprovadas em Assembleia Geral;
h) Promover uma estrutura organizacional com a finalidade de constituir grupos que trabalhem conjuntamente para alcançarem determinados objectivos específicos.
i) Propor à Assembleia Geral a atribuição dos títulos honoríficos de Sócio Benemérito e de Sócio Honorário;
j) Aplicar aos Associados as sanções previstas nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 10º;
k) Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da Direcção, a do Presidente e a do Tesoureiro. Na falta ou impedimento do Presidente, serão necessárias as assinaturas do Vice-Presidente e a do Tesoureiro;
l) A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou de dois em dois meses, sempre que os Estatutos e os Regulamentos Internos assim o exijam e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convocar por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos restantes membros;
m) As suas deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.

SECÇÃO V
Do Conselho Fiscal

Artigo 28º (Constituição)
1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
2. Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo o seu mandato ser renovável.
3. O Conselho Fiscal toma posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 29º (Competências)
1. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Velar pelo cumprimento dos princípios estatutários;
b) Examinar e fiscalizar periodicamente a contabilidade da Associação;
c) Emitir Parecer sobre o Relatório de Actividades, o Balanço e as Contas de Gerência anuais, bem como o Parecer sobre o Plano de Actividades e o Orçamento para o exercício do ano seguinte;
d) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente para tratar de assuntos de ordem estatutária e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convoque por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos restantes membros, ou a pedido dos Presidentes do Conselho Superior e da Direcção.

CAPÍTULO IV
(Das Filiais e Delegados)

Artigo 30º (Representações)
1. As formas de representação do CIRE, em Portugal e no estrangeiro são os Centros Filiais e as Delegações.

Artigo 31º (Definições)
1. O Centro Filial é todo aquele que, em Portugal ou no estrangeiro, adopta a Doutrina Espiritualismo Científico Universal e que formaliza a sua adesão na Sede.
2. Delegado é o elemento do CIRE com credencial para o representar em Portugal e no estrangeiro.

Artigo 32º (Constituição do Centro Filial)
1. O Centro Filial constitui-se por decisão do Conselho Superior, obedecendo às seguintes situações:
a) Livre iniciativa do Conselho Superior;
b) Proposta da Direcção;
c) Solicitação de Associados locais.
§ Único – O Centro Filial a constituir deverá registar um número mínimo de 30 associados.

Artigo 33º (Órgãos das Filiais)
1. São órgãos dos Centros Filiais:
a) A Assembleia Local;
b) A Direcção Local;
c) O Conselho Fiscal Local.
2. Os órgãos dos Centros Filiais regem-se pelas disposições aplicáveis dos correspondentes órgãos centrais.
3. Sem prejuízo do nº1 do artigo 25º a Direcção Local é composta por um Presidente, um Secretário um Tesoureiro e dois Vogais, nomeados pelo Conselho Superior, por sua livre iniciativa ou sob proposta da Direcção, ou ainda, sob a proposta de associados locais.
4. A Direcção Local toma posse perante o Presidente do Conselho Superior ou seu substituto.
5. O Presidente da Direcção ou quem o substituir também pode conferir posse aos membros da Direcção Local sempre que lhe seja conferida delegação de poderes para o fazer.
6. Todas as formas de representação da Associação regem-se pelos presentes Estatutos e pelos Regulamentos Internos sem prejuízo da observância da legislação em vigor no país em que se situam.

CAPÍTULO V
Do Regime Financeiro

Artigo 34º (Exercício Anual)
O exercício anual corresponde ao ano civil.

Artigo 35º (Receitas)
1. Constituem receitas da Associação:
a) O produto das jóias e quotas dos associados;
b) Os rendimentos de bens próprios;
c) As doações, legados e heranças e respectivos rendimentos;
d) Os donativos provenientes de associados e simpatizantes ou de quaisquer entidades que legalmente venham a financiar a Associação;
e) Os produtos de festas ou subscrições, benefícios e outras formas de angariação de fundos legalmente autorizadas;
f) As comparticipações dos utentes;
g) Os valores resultantes da prestação de serviços por órgãos ou elementos da Associação;
h) Os valores resultantes da venda de produtos referentes à divulgação da Doutrina: livros, revistas, jornais, dvds, cds e outros;
i) Outras receitas.

Artigo 36º (Despesas)
1. As despesas da Associação são as que resultarem do cumprimento dos Estatutos e dos Regulamentos Internos e todas as que sejam indispensáveis à realização dos seus fins.

Artigo 37º
1. O Relatório de Actividades, o Balanço e as Contas de Gerência do exercício económico anual deverão ser elaborados nos noventa dias seguintes à data do respectivo encerramento, sendo presentes à Assembleia Geral acompanhados do respectivo Parecer do Conselho Fiscal.
2. O Plano de Actividades e o Orçamento para cada exercício económico deverá ser presente ao Conselho Superior até quinze de Outubro de cada ano para apreciação e, posteriormente, ser submetido à análise e aprovação da Assembleia Geral convocada para o efeito.

CAPÍTULO VI
Disposições Gerais

Artigo 38º
1. O Património da Associação é constituído por bens doados, legados ou adquiridos a título oneroso.
2. O património espiritual do CIRE é constituído por Mensagens e Orientações deixadas pelo Espíritos de Luz durante as Sessões Espirituais, que se encontram gravadas em cassetes áudio, vídeo, em cd, dvd e outros formatos digitais, e editadas em publicações e livros, os quais fazem parte do Arquivo Geral do CIRE.
3. Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.
4. Quando necessário, e a complexidade da administração e/ou a especificidade da(s) função(ões) exijam a presença de um ou mais membros dos corpos gerentes, podem estes ser remunerados.
5. No caso de extinção da Associação, terá o seu património o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral, sem embargo das disposições legais em vigor.
6. Serão revistos pela Direcção e pelo Conselho Superior os Regulamentos Internos já existentes e, posteriormente, aprovados em Assembleia Geral.
7. Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.

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“O CIRE, este CIRE que sempre existiu desde que o Mundo é Mundo, não deixará de ser o Instrumento vivo de Jesus O Cristo. E aqueles que a Ele se aproximarem serão os instrumentos carnais para o prosseguimento desta Obra grandiosa que Jesus O Cristo há quase dois mil anos se propôs fazer.
E será sempre à Sua semelhança, à semelhança da Sua Palavra, da Sua Verdade.”

In “Mensagens Amigas de Francisco M’Gonhé da Silva